Responsabilidade Social e Sustentabilidade

Programa São Paulo Amigo do Idoso

Gratuidade em ônibus rodoviário

A partir de 23 de janeiro de 2014, maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos em cada um dos 2.670 ônibus rodoviários que operam 631 linhas intermunicipais no Estado de São Paulo. O benefício é uma ação da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso do Governo do Estado de São Paulo, lançado em 2012.

A ação é regulamentada pela Lei 15.179/2013 e pelo Decreto, que estabelecem a gratuidade para idosos no transporte intermunicipal rodoviário nas linhas do Estado de São Paulo. As empresas de ônibus que não cumprirem a lei pagarão multa de 200 UFESPs (R$ 4.028), que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

As denúncias podem ser feitas à Ouvidoria da Artesp no telefone 0800 727 8377 ou o endereço eletrônico ouvidoria@artesp.sp.gov.br.

Regras para obtenção do benefício:

  • - É assegurado um assento por idoso.
  • - A passagem deve ser reservada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pelas empresas de ônibus.
  • - A reserva pode ser feita com no máximo cinco dias de antecedência.
  • - Para a reserva é preciso informar à empresa de ônibus o número do RG e do CPF do passageiro.
  • - No dia da viagem, o passageiro deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem e apresentar um documento de identificação com foto.
  • - Em caso de desistência da viagem, o passageiro deve informar a empresa de ônibus com pelo menos três horas de antecedência.
  • - A taxa de embarque - de responsabilidade dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras - continuará sendo cobrada dos idosos.


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